Ao menos uma vez em nossas vidas escutamos ou lemos associações entre a cultura japonesa e qualidades como honestidade e disciplina. É compreensível, alguns hábitos e práticas dos japoneses nos soam íntegros, e por vezes incríveis e distantes.
Pode-se citar como exemplo a prática frequente da devolução de um bem perdido a seu dono: em 2018, 83% dos celulares e 65% das carteiras perdidas foram devolvidas a quem pertenciam originalmente.
Há também a existência das Mujin hanbai (literalmente “venda sem pessoa”), bancas que disponibilizam a venda de produtos sem a presença do vendedor, fazendo com que o comprador pague, junto a uma caixinha, o valor indicado do produto. Por fim, cito o exemplo da pesquisa “Honesty and beliefs about honesty in 15 countries” (Honestidade e crenças sobre a honestidade em 15 países, em tradução livre) conduzida pela University of East Anglia (UK). De acordo com este estudo, o Japão também é considerado o segundo país mais honesto em comparação com outros 14 países — como China, Estados Unidos, Suíça, Dinamarca e Brasil.
Tais manifestações de honestidade tornam previsíveis os dados envolvendo crimes no país. De acordo com a base em informações do campo da criminologia comparativa, pode-se dizer que a taxa de criminalidade na sociedade japonesa é considerada significativamente baixa se comparada às sociedades classificadas como ocidentais. Além desse cenário, estudos mostram que desde 2002 o país apresenta reduções anuais de práticas classificadas como criminosas. No entanto, no percurso do mesmo período em que o Japão apresenta tais dados, o crime da pirataria digital é percebido como uma preocupação crescente às autoridades e parcela de artistas japoneses.
Recentemente, uma nova lei de diretos autorais foi promulgada no Japão. Ela trata da criminalização daqueles que administrarem sites piratas de mangá, e daqueles que realizarem upload ou download de mangás. A lei é considerada rígida em suas punições e entrará em vigor em 2021.
Mas como isso seria possível? Os japoneses estão se tornando menos honestos? A pirataria digital corrompeu a moralidade japonesa? Pretendo escrever justamente a questão da aparente contradição entre os valores e o crime de pirataria digital no Japão. Meu objetivo é dar pistas de como compreender a integração do acesso considerado ilegal em tal sociedade.
Pirataria digital no Japão
Desde o começo da década passada, as tentativas de controle à prática pirata no campo digital tomam contornos mais rígidos. Ilegal desde 2010, a pirataria digital só punia quem realizasse o upload de conteúdo de músicas e filmes em desacordo com direitos autorais — uma punição de até 10 anos de prisão ou multa de 10 milhões de ienes (aproximadamente R$500.000).
Em 2012, no mesmo período em que ocorria uma articulação internacional de combate à pirataria — os EUA votavam nos projetos SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA (Protect IP Act), e o Megaupload era desarticulado — entrou em vigor uma lei que punia, dessa vez, quem realizasse downloads ilegais de músicas e filmes. As punições podiam ser de até 2 anos de prisão ou multa de até 2 milhões de ienes (aproximadamente R$100.000).
Mais recentemente, junto às músicas e aos filmes, o mangá também foi inserido no rol de produções intelectuais mais rigidamente protegidas por lei: a violação dos direitos autorais passa da esfera civil para a esfera criminal.
Foi promulgada, este ano, uma lei anti-pirataria que proíbe o download ilegal de mangás, revistas e textos acadêmicos, além de criminalizar sites que fornecem links para baixar arquivos torrent de conteúdo pirata. Quem baixar mangás poderá ser punido com 2 anos de prisão ou multa de 2 milhões de ienes (aproximadamente R$100.000). E quem operar sites, ou apenas postar links de downloads, pode encarar 5 anos de prisão ou multa de 5 milhões de ienes (aproximadamente R$250.000). A lei tem previsão de entrar em vigor em 2021.
Parte da atualização legal em torno dos mangás se dá em razão do aumento da pirataria dessas histórias no campo online nos últimos anos. Em 2019, existiam mais de 500 sites piratas com mangás, sendo que os 10 principais sites recebiam cerca de 65 milhões de acessos por mês.
Mas talvez o mais relevante estímulo a fazer com que o mangá seja a provavél causa da prisão de alguém em 2021 tenha sido o caso Manga-Mura. O Manga-Mura foi um dos mais acessados sites piratas de mangás do Japão entre os anos 2017 e 2018. A plataforma disponibilizava ilegalmente cerca de 60.000 mangás, e contava com acessos mensais de 100 milhões de pessoas, ficando conhecido como a pior violação de direitos autorais da história do país. Seu administrador, Romi Hoshino, foi preso.
É interessante pensar as relações entre o baixo índice de criminalidade na sociedade japonesa e o aumento da dedicação à pirataria e das punições endereçadas à distribuição e ao acesso pirata do mangá. Se a criminalidade é baixa e a sociedade japonesa fortemente guiada por moralidades e valores que se afastam de tal prática, o que mais pode estar em jogo?
Uchi – as leis informais
Estudos culturais que abordaram questões da ordem e do baixo índice de criminalidade no Japão — como os elaborados por Rohlen (1989) e Komiya (1999) — sugerem que a inexpressiva taxa de transgressão às leis na sociedade japonesa está relacionada, principalmente, a dois fatores
1) A cultura legal “dupla”. É possível identificar, de acordo com a literatura, dois tipos diferentes de norma. Um se aplica junto aos laços sociais mais íntimos (uchi), constituído por familiares, amigos, conhecidos, ou membros do grupo ao qual o indivíduo pertence (como relações de trabalho), e o outro tipo de norma se aplica junto a uma esfera mais impessoal (yoso), formada por estranhos ou não membros do grupo local (uchi).
2) A importação do sistema jurídico ocidental articulado pela Restauração Meiji. Com o objetivo de alcançar um status de respeitabilidade entre as nações modernas, o Japão incorpora em suas leis os preceitos dos códigos germânicos, sem, contudo, renunciar sua moralidade, seus costumes e sua ética, desencadeando o arranjo kokutai: um método de administração baseado na unidade do espírito japonês, e no apreço e respeito aos valores tradicionais. Resumidamente, o sistema legal japonês tem contornos ocidentais, mas é japonês em espírito.
Em se tratando de normas, as relações estabelecidas no círculo uchi são fundamentais, pois ajudam a moldar noções de ordem. Uchi, palavra que remete à tradução de “lar” e “dentro”, representa a esfera íntima das relações interpessoais, simboliza quem está “dentro” de um grupo. Neste âmbito, as relações humanas são íntimas, paternalistas, envoltas em ideias de proximidade (mesmo entre expressões hierárquicas) e cumplicidade.
O que regula e define o que é um comportamento apropriado ao arranjo social no contexto uchi é o giri, o senso de dever japonês. O giri, como apontou a antropóloga Ruth Benedict, pode ser uma obrigação de restituir um favor a seus iguais, assim como o dever de cada pessoa manter sua reputação.
Basicamente, o giri é um tipo informal e particularista de norma — ao contrário do caráter universalista das regulações ocidentais — que se fundamenta na prática das virtudes morais, e que opera como expressão da valorização social da pessoa. O giri não é apoiado por sanções formais, mas por sanções informais. Essas geralmente se manifestam de modo indireto, ambíguo, secreto. Aquele que negligencia o giri é forte candidato a ser rotulado como desajustado social, podendo até mesmo ser excluído de seu grupo. O que é fortemente evitado.
Uma das mais importantes recompensas pela observação do giri no meio social uchi inclui um senso de segurança, identificação, conforto dentro de um grupo. Neste espaço, o tratamento ao outro, e a valorização deste e de si são constantemente observadas e negociadas para se enquadrarem nas expectativas morais do grupo.
A complexidade de regras no círculo uchi, assim como o compromisso que o giri demanda de seu praticante, auxilia com que os japoneses internalizem condutas desaprovadas socialmente em uma escala mais ampla, como no círculo yoso.
Komiya (1999) argumenta que a rigidez das regras uchi produz autocontrole entre seus integrantes, fazendo com que os japoneses tenham níveis tão altos de autocontrole que tendem a obedecer às leis criminais yoso.
Mas se as regras no círculo uchi importam em demasia, as regulações do âmbito yoso são percebidas com menos intensidade de aceitação pelos japoneses. Não que eles violem leis formais, mas estas são percebidas com mais antipatia. Com a incorporação estratégica das leis ocidentais na era Meiji, muitos dos conceitos e princípios que permeiam a lei se distanciam dos hábitos japoneses, ou nem mesmo fazem parte de seu repertório de organização social e percepção de mundo.
De um modo geral, os japoneses consideram a lei um instrumento de restrição usado pelo governo para controlar as pessoas, e fazem uso desta em momentos específicos. Por exemplo, raramente um integrante de um círculo uchi irá se utilizar dos recursos legais para demandar algo de alguém de seu mesmo grupo íntimo. O conflito poderia arruinar a manutenção da solidariedade e da ordem dentro deste espaço. As leis da esfera yoso são direcionadas a pessoas desconhecidas.
O desvio em uchi
Existem algumas situações em que mundo uchi acaba por não interferir nas escolhas de seus integrantes. Por vezes, não é possível impedir que os participantes de um mesmo círculo cometam crimes.
De acordo com Komiya (1999), algumas dessas situações envolvem a incapacidade do integrante do grupo uchi em conseguir desenvolver autocontrole. Essa lacuna de controle pode ser motivada por algumas circunstâncias, como: a possibilidade de um chefe do círculo uchi cometer um crime, o que pode acabar por influenciar todos os outros membros do círculo; a saída de alguém do mundo uchi, ocasionando um afrouxamento do controle social informal e uma maior propensão à violação das leis; e a impossibilidade do grupo uchi controlar crimes “sem vítimas”.
Aqui importa atentar para o crime “sem vítimas”. Frequentemente a pirataria é percebida e justificada por muitos como prática inofensiva, já que os dados sobre seus efeitos (prejudiciais ou benéficos) são interpretados ambiguamente. É incerto, em muitos casos, se a pessoa que pirateia iria de fato comprar o produto original se a pirataria estivesse fora de alcance. Alguns estudos também demonstram que crimes físicos são muito mais associados à classificação “ilegal” e à noção de existência de vítimas do que o crime cometido em campo digital, um crime mais ligado à ideia virtual.
Outras duas razões para que a pirataria seja considerada um “crime sem vítimas” reside na ideia de que as perdas sofridas pelas indústrias (fonográfica, cinematográfica, etc.) não podem ser quantificadas em piratas individuais, e que em muitos casos essas indústrias possuem considerável poder econômico, gerando danos mínimos.
Por fim, também há certo senso de justiça. Em alguns casos, não existem meios legais para o acesso ao conteúdo — ausência de plataformas e de conteúdo em determinadas regiões –, o que é visto pelo público como um hiato da indústria. Essa falta de acesso acaba por justificar a prática da pirataria por muitos, remetendo a uma lógica de “se não quisesse que o produto fosse pirateado, teria investido em caminhos para o acesso legal”.
O círculo uchi, mesmo se caracterizando como um espaço de relações atravessado por um sistema rígido de regras, não dá conta de produzir um total senso de autocontrole e disciplina entre seus membros. Operando tal grupo como um mecanismo de contenção que fundamenta, e em grande parte, delineia (alguns diriam “determina”) o cumprimento da lei no círculo yoso, é possível entender um pouco sobre o aumento da pirataria no país.
Diferentemente das regras ocidentais, em que se espera que a lei atue como uma das protagonistas do controle do comportamento social, no Japão o campo que domina o modelamento da conduta e a manutenção da ordem é o círculo uchi. Este atua como uma primeira e importante camada de ajuste social que produz noções de certo/errado, valorizado/desvalorizado, apropriado/inapropriado, aceitável/inaceitável. A lei formal do círculo yoso é fortemente amparada pelas redes uchi, não atuando como um sistema de controle sozinho.
Isso leva a outra questão importante: a rigidez das novas punições para quem realiza uploads e downloads será eficaz em 2021? Levando em conta que o enforcement da lei se dá em um plano mais local, mais cotidiano, e profundamente mais relevante do que o mundo yoso, a austeridade das sanções fará diferença? Vamos aguardar o ano que vem.
Gostaria de agradecer a todos que me auxiliaram, de algum modo, a entender melhor a cultura japonesa, assim como a pirataria no Japão. Sobretudo, quero agradecer à Juliana Sayuri pela indicação de leituras valiosas.
Referências:
BENEDICT, Ruth. 2019 [1946]. O Crisântemo e a Espada – Padrões da Cultura Japonesa. Petrópolis, RJ: Editora Vozes.
HUGH-JONES, David Hugh. 2015. Honesty and beliefs about honesty in 15 countries. University of East Anglia School of Economics Working Paper. Series 2015-01, School of Economics, University of East Anglia, Norwich, UK.
KOMYIA, Nobuo. 1999. A cultural study of the low Crime rate in japan. In.:The British Journal of Criminology, 39(3), 369-390.
ROHLEN,Thomas P. 1989. Order in Japanese Society: Attachment, Authority, and Routine. In.: Journal of Japanese Studies, 15(1), 5-40. doi:10.2307/132406.