Atenção: Esta postagem trata sobre importunação/assédio sexual de menor.


Tatsuya Matsuki, roteirista de Act-Age, recebeu uma pena de prisão de 1 ano e seis meses por “tocar nos seios de estudantes do chuugaku [“Ensino Fundamental II”]”. Contudo, a pena foi suspensa por 3 anos – se Matsuki não tiver problemas com a lei neste período, a prisão não será aplicada (está entre aspas na matéria pois não é exatamente o conceito de liberdade condicional).

Este procedimento se chama sursis (“suspensão condicional da pena”) e, no Japão, é tipicamente dado junto com a pena original condenatória, estipulando o período probatório da suspensão. Segundo o Código Penal japonês, pode receber sursis quem nunca foi preso e for condenado à pena de prisão de até 3 anos. Quem já foi condenado à prisão uma vez, mas receber pena de até 1 ano em caso de reincidência, também poderia ter a mesma suspensa.

Matsuki foi preventivamente preso por suspeita de crime análogo à “importunação sexual” de menor. Dependendo da idade das vítimas, o crime até poderia até ser enquadrado como “estupro de vulnerável” pelas leis brasileiras (elas possivelmente têm menos de quatorze anos). Contudo, essa tipificação penal da lei japonesa também vale para importunação sexual de maiores, ou seja, não é um crime específico para menores de idade.

Em resposta ao caso, a Shueisha cancelou o mangá Act-Age, roteirizado por ele e ilustrado por Shiro Usazaki. Na época, a ilustradora, sem relação com o evento, deixou uma mensagem sobre o cancelamento. Após dúvida de muitos sobre quanto o caso afetaria a carreira de Usazaki, ela recentemente publicou uma one-shot na Shonen Jump.

Essa não foi a primeira vez que um mangaká do selo Jump foi acusado de crime envolvendo menores de idade. Em 2017, o autor de Samurai X (Rurouni Kenshin) foi preso e condenado por posse de pornografia infantil. Em 2002, o autor de Toriko (ele ainda não publicava essa obra na época) foi preso e condenado por favorecimento da prostituição infantil – a sentença dele também concedia sursis. Ambos voltaram a trabalhar na editora após os eventos.


Fonte: Reuters


Sursis x Liberdade Condicional

Embora possam parecer a mesma coisa, suspensão condicional da pena e liberdade condicional são conceitos um pouco distintos. Um preso em liberdade condicional está, tecnicamente, cumprindo sua pena, só que é colocado para cumprir ao menos parte dela em liberdade.

Já quando ocorre sursis, uma suspensão condicional, a pena deixa de ser aplicada. Neste caso, há um “prazo” (período probatório) dentro do qual a sursis pode ser revogada (e então a pena de prisão seria aplicada).